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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

* Nova lei do aluguel já está em vigor: entenda as principais mudanças


Fiador poderá deixar contrato em caso de alteração.
Proprietário do imóvel terá mais proteção contra inadimplência.

A nova Lei do Inquilinato foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro e entra em vigor nesta segunda-feira (25). As principais alterações são para os fiadores e também em caso de despejo por não-pagamento do aluguel.

Os fiadores não podem deixar suas obrigações durante o prazo do contrato de aluguel. No entanto, segundo Jaques Boshatsky, diretor de legislação de inquilinato do Secovi-SP, o contrato de aluguel se converte em um contrato por prazo indeterminado ao final do prazo estabelecido, se as partes não se manifestarem. Neste momento, o fiador pode pedir para sair, pelas novas regras. Ele tem que avisar o inquilino e o dono do imóvel, mas ainda tem a obrigação por 120 dias.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1459738-9356,00-NOVA+LEI+DO+ALUGUEL+JA+ESTA+EM+VIGOR+ENTENDA+AS+PRINCIPAIS+MUDANCAS.html

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