Decisão liminar do TJ anulando contrato com empresa de radar não anula infrações já registradas, afirmam especialistas
A suspensão judicial do contrato entre a prefeitura de Curitiba e a empresa Consilux, que gerencia os radares das ruas da cidade, não anula as multas que já foram aplicadas até o momento. A opinião é de especialistas em direito que tentam desvendar quais serão as implicações da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira. A 4.ª Câmara Cível acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Paraná e afirmou que o aditivo do contrato entre as duas partes, assinado em abril, é ilegal. A decisão ainda não foi publicada.
Para os especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, as multas só poderiam ser declaradas nulas depois que a ação civil pública que aponta irregularidades no contrato for julgada em definitivo. O que se tem por enquanto é uma decisão em caráter liminar.
Segundo o Ministério Público, a última prorrogação do contrato, feita em 1.º de abril deste ano, não poderia ter sido feita. A Consilux, que opera os radares da cidade desde 1998, passou por uma licitação em 2004. A prefeitura fez vários aditivos ao contrato. A lei permite até cinco anos de aditivos. Neste ano, a Urbs abriu nova licitação, mas não conseguiu obter um vencedor a tempo. Alegando situação excepcional, fez mais um aditivo com a Consilux. O Ministério Público alega que a Urbs não teria comprovado situação de excepcionalidade para a prorrogação.
Desde a decisão do Tribunal de Justiça, motoristas se perguntam como ficam as multas recebidas a partir de abril. A resposta definitiva só virá quando o acórdão do Tribunal for publicado, o que ainda não tem previsão para ocorrer. A Urbs também não foi notificada e prefere não se pronunciar.
O advogado Marcus Bittencourt, mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, aponta que uma liminar é um exame superficial. “Acredito que não existe segurança jurídica para que o eventual infrator possa alegar a nulidade da sua infração”, afirma. “Se o mérito realmente concordar que houve nulidade na celebração desse aditivo e confirmar o conteúdo da liminar, aí as multas não terão validade.”
A orientação é que o motorista não deixe de pagar sua multa e aguarde a decisão final da Justiça. O professor de Direito Administrativo da Unicuritiba, Daniel Müller Martins, compara a situação com a questão do pedágio, tema de ações na Justiça. Usuários guardam o comprovante do pedágio na esperança de que a Justiça declare algum dia a nulidade do contrato. “Por ora, a decisão de suspensão (do contrato) produz efeitos não retroativos. Diferente vai ser a situação quando eventualmente o Poder Judiciário disser que o aditivo é nulo”, afirma.
Já segundo o especialista em Direito Público Guilherme Gonçalves é exagerado afirmar que as multas aplicadas possam ser nulas. Ele explica que, por mais que o contrato seja declarado nulo, os atos não são presumidamente nulos. “Não é correto dizer que as multas estão anuladas nem que a Consilux não irá receber.” Segundo ele, não há relação direta entre a nulidade do contrato e a necessidade de anulação da multa.
O professor de Direito do Trânsito Marcelo Araújo analisa que, do ponto de vista do trânsito, não pode haver prejuízo do trabalho realizado. Para ele, se o equipamento de radar atende às regulações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as multas não podem ser questionadas. “Em momento algum foi discutido que a empresa deixou de atender o requisito do Contran”, afirma.
O advogado da Consilux, Aureliano Caron, afirma que o Tribunal não se pronunciou com relação a multas. “Aquelas infrações verificadas no período continuam válidas”, afirma. “A não ser que futuramente venha a ser debatido em sentença. Por enquanto, não vejo reflexo disso.”
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